Lei Ordinária nº 3.478/2007
Dá nova redação ao inciso I do art. 157 e acrescenta o art. 181-A à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outra providência.
LEI Nº 3.478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dá nova redação ao inciso I do art. 157 e acrescenta o art. 181-A à Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outra providência.
Publicada no Diário Oficial nº 7.118, de 21 de dezembro de 2007. Ref. Mensagem 66, de 21 de dezembro de 2007 - veto parcial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do inciso I do art. 157 e acrescenta o artigo 181-A à Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 157. ...
I - a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive:
...
II - Revogado:
..." (NR)
"Art. 181-A. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder desconto do IPVA a pessoas jurídicas proprietárias de frotas de veículos automotores.
Parágrafo único. Vetado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do nonagésimo dia desta publicação, inclusive quanto ao disposto no art. 3º
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 157 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998