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Lei Ordinária nº 3.479/2007

Dispõe sobre o processo eletivo de dirigentes escolares da rede estadual de ensino, dá nova redação a dispositivo da Lei nº 3.244, de 6 de junho de 2006, e dá outras providências.

LEI Nº 3.479, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o processo eletivo de dirigentes escolares da rede estadual de ensino, dá nova redação a dispositivo da Lei nº 3.244 , de 6 de junho de 2006, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.118, de 21 de dezembro de 2007. Revogada pela Lei nº 5.466, de 18 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O processo eletivo de dirigentes escolares da rede estadual de ensino observará, necessariamente, além dos requisitos já estabelecidos na Lei nº 3.244 , de 6 de junho de 2006, os seguintes:

I - Curso de Capacitação em Gestão Escolar;

II - avaliação de competências básicas de dirigente escolar;

III - eleição.

§ 1º A participação no Curso de Capacitação em Gestão Escolar será assegurada pela Secretaria de Estado de Educação, que disponibilizará pelo menos seis vagas por escola.

§ 2º A avaliação de competências será efetuada ao término do Curso de Capacitação em Gestão Escolar e habilita o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, a participar da eleição.

§ 3º Na Unidade Escolar em que nenhum candidato obtenha a pontuação exigida no parágrafo anterior, aplica-se o disposto no art. 17 da Lei nº 3.244 , de 6 de julho de 2006, abrindo novo processo de capacitação em gestão escolar e avaliação.

Art. 2º O art. 13 da Lei nº 3.244 , de 6 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ... :

I - 33,33% dos profissionais da educação lotados na unidade escolar;

II - 33,33% de pais e ou responsáveis de alunos matriculados;

III - 33,33% dos alunos." (NR)

Art. 3º Os candidatos a diretor e a diretor-adjunto deverão apresentar à comunidade escolar projeto de Gestão, após a avaliação de competências de que trata o inciso II do art. 1º, contendo:

I - diagnóstico dos problemas pedagógicos, estruturais, de recursos humanos e de gestão;

II - plano de ação.

Art. 4º A designação de diretor ou de diretor-adjunto, pro tempore, recairá preferencialmente sobre pessoas que tenham participado das etapas previstas no art. 1º desta Lei.

Art. 5º Ficam dispensadas da realização de eleições para diretor e diretor-adjunto, as unidades escolares conveniadas; as unidades de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais, à exceção do Centro de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação (CEADA); as unidades escolares responsáveis pelo atendimento aos alunos de Unidades Educacionais de Internação (UNEI) e presídios; o centro estadual de formação de professores indígenas; os centros de educação profissional; os centros de educação de jovens e adultos e as escolas indígenas.

Parágrafo único. Os profissionais da educação lotados nessas unidades escolares terão acesso ao Curso de Gestão Escolar e à avaliação de competências básicas, na forma do art. 1º, podendo concorrer ao mandato de diretor e diretor-adjunto em outras unidades escolares.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2008 o mandato dos atuais dirigentes escolares.

Art. 7º As eleições de que trata esta Lei serão realizadas até o dia 31 de maio do ano em que ocorrer o término do mandato dos dirigentes escolares.

Art. 8º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, regulamentará o processo eletivo de que trata a presente Lei.

Art. 9º Fica revogado o art. 15 da Lei nº 3.244 , de 6 de junho de 2006.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5466/2019 de 18/12/2019

Lei Ordinária nº 5234/2018 de 16/07/2018

Lei Ordinária nº 4696/2015 de 13/07/2015

Lei Ordinária nº 4578/2014 de 15/10/2014

Lei Ordinária nº 4038/2011 de 06/06/2011

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