Lei Ordinária nº 348/1982
Da nova redação ao item 1 da Tabela V, aprovada pela Lei nº 340, de 07 de junho de 1.982.
LEI Nº 348, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982.
Da nova redação ao item 1 da Tabela V, aprovada pela Lei nº 340 , de 07 de junho de 1.982.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada tacitamente pela Lei nº 1.135, de 15 de abril de 1991.
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, art. 58, da.
Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei;
Art. 1º A Tabela V, das Entidades de Classe, aprovada pela Lei nº 340 , de 07 de junho de 1.982, passa a vigorar com a seguinte
redação:
1 - A Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção do Estado de Mato Grosso do Sul, por feito distribuído e por feitos ou atos registrados ou lançados em livros notariais e de registro....0,02
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de setembro de 1.982.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 340/1982 de 07/06/1982