Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.485/2007

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2008.

LEI Nº 3.485, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2008.

Publicada no suplemento do Diário Oficial nº 7.120, de 27 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2008, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 6.525.908.300,00 (seis bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil e trezentos reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)

TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEITAS CORRENTES 5.574.510.400 715.599.100 6.290.109.500

Receita Tributária 4.089.489.700 43.529.260 4.133.018.960

Receita de Contribuições 0 300.233.800 300.233.800

Receita Patrimonial 71.175.200 39.523.640 110.698.840

Receita de Serviços 0 178.275.900 178.275.900

Transferências Correntes 1.272.900.400 130.668.000 1.403.568.400

Outras Receitas Correntes 140.945.100 23.368.500 164.313.600

RECEITAS DE CAPITAL 135.194.200 428.166.200 563.360.400

Operações de Crédito 65.051.000 0 65.051.000

Alienação de Bens 9.270.600 102.400 9.373.000

Amortizações de Empréstimos 800.200 865.600 1.665.800

Transferências de Capital 60.072.400 427.013.800 487.086.200

Outras Receitas de Capital 0 184.400 184.400

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0 307.931.000 307.931.000

Receitas de Contribuições 0 225.831.000 225.831.000

Receita Patrimonial 0 100.000 100.000

Outras Receitas Correntes 0 82.000.000 82.000.000

DEDUÇÕES PARA O FUNDEB 635.492.600 0 635.492.600

RECEITA TOTAL 5.074.212.000 1.451.696.300 6.525.908.300

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 5.167.938.000,00 (cinco bilhões, cento e sessenta e sete milhões e novecentos e trinta e oito mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.357.970.300,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta mil e trezentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 4.189.165.000 1.130.217.300 5.319.382.300

Despesas de Capital 935.596.500 227.753.000 1.163.349.500

Reserva de Contingência 43.176.500 0 43.176.500

TOTAL 5.167.938.000 1.357.970.300 6.525.908.300

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00

TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

PODER LEGISLATIVO

Assembléia Legislativa 143.457.100 0 143.457.100

Tribunal de Contas 85.250.300 0 85.250.300

Fundação Escola Superior de Controle Externo 6.000 94.000 100.000

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 818.000 1.595.000 2.413.000

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça 258.722.900 0 258.722.900

Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 25.811.000 34.189.700 60.000.700

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria-Geral de Justiça 135.259.600 0 135.259.600

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 0 462.000 462.000

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 0 24.000 24.000

PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado de Governo 40.296.300 0 40.296.300

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul 100.100 4.690.800 4.790.900

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul 5.836.100 120.000 5.956.100

Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul 4.445.600 7.832.800 12.278.400

Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul 3.720.600 752.000 4.472.600

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul 0 160.621.500 160.621.500

Fundo de Investimentos Sociais 0 133.600.000 133.600.000

Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul 560.100 570.000 1.130.100

Fundo de Investimentos Esportivos 0 13.718.200 13.718.200

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul 0 17.845.500 17.845.500

Secretaria de Estado de Fazenda 348.869.800 0 348.869.800

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 8.000.000 15.553.200 23.553.200

Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal 0 2.402.600 2.402.600

Fundo de Provisão de Recursos 0 10.000.400 10.000.400

Secretaria de Estado de Administração 39.492.100 0 39.492.100

Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul 4.897.300 195.200 5.092.500

Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul 0 2.804.000 2.804.000

Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul 0 184.400 184.400

Agência Estadual de Imprensa Oficial 1.616.200 857.300 2.473.500

Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul 0 460.085.000 460.085.000

Fundo de Incentivo à Qualidade e Produtividade 16.200 700 16.900

Procuradoria-Geral do Estado 58.298.700 0 58.298.700

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 0 3.054.000 3.054.000

Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes 26.757.300 0 26.757.300

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 211.797.400 69.680.000 281.477.400

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo 44.088.100 0 44.088.100

Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 39.619.700 26.019.300 65.639.000

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul 0 4.100.000 4.100.000

Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul 2.899.300 4.912.100 7.811.400

Agência Estadual de Metrologia 0 5.600.000 5.600.000

Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 18.706.900 6.509.000 25.215.900

Fundo de Regularização de Terras 0 1.000.000 1.000.000

Fundo Estadual de Apoio à Industrialização 0 7.878.000 7.878.000

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul 0 2.904.100 2.904.100

Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia 17.937.700 0 17.937.700

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul 14.274.300 13.444.000 27.718.300

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 8.392.600 23.657.400 32.050.000

Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul 83.073.600 14.153.600 97.227.200

Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados 0 40.000 40.000

Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária 48.810.900 0 48.810.900

Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul 5.016.600 9.795.000 14.811.600

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 84.200 84.200

Fundo Estadual de Assistência Social 1.638.200 551.100 2.189.300

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 0 820.000 820.000

Fundo Estadual de Economia Solidária 179.400 1.560.600 1.740.000

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 39.501.000 1.776.000 41.277.000

Secretaria de Estado de Saúde 2.000 0 2.000

Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul 76.493.200 48.585.200 125.078.400

Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul 240.218.700 147.139.700 387.358.400

Secretaria de Estado de Educação 666.634.000 0 666.634.000

Fundação Estadual de Educação 0 12.000.000 12.000.000

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 551.169.000 0 551.169.000

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul 0 72.762.000 72.762.000

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 99.483.900 67.978.600 167.462.500

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul 0 26.148.000 26.148.000

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 0 500 500

Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.510.931.400 0 1.510.931.400

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 65.328.000 0 65.328.000

Secretaria de Estado de Habitação 618.200 0 618.200

Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul 8.908.500 10.193.300 19.101.800

Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano 0 710.100 710.100

Reserva de Contingência 43.176.500 0 43.176.500

Defensoria Pública-Geral do Estado 83.081.600 0 83.081.600

Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 0 442.200 442.200

TOTAL 5.074.212.000 1.451.696.300 6.525.908.300

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 78.375.800,00 (setenta e oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com o seguinte desdobramento:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00

Recursos Próprios 69.394.400

Diretamente Arrecadados 12.304.000

Convênios Diversos 57.090.400

Recursos para Aumento do Patrimônio 8.981.400

Operações de Crédito 8.981.400

TOTAL 78.375.800

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2008, a abrir créditos suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 1º Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciais;

II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos Municípios;

III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

§ 2º O excesso de arrecadação será concedido, proporcionalmente, em atendimento aos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual .

Art. 10. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita e atendendo, inclusive, aos preceitos contidos nos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual , fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento nominal da receita.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado, no interesse da administração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta, consoante o disposto no caput e parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

Art. 12. Fica aprovada a reestimativa da receita na forma discriminada nesta Lei, conforme previsão contida no

§ 2º do art. 21 da Lei nº 3.405 , de 30 de julho de 2007.

Art. 12-A Fica assegurado o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 50, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000 (FIS), destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogando os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 2.583 , de 23 de dezembro de 2002.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6

Art. 7

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 12-A

Art. 13

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3605/2008 de 19/12/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2583/2002 de 23/12/2002

Lei Ordinária nº 3405/2007 de 30/07/2007

Lei Ordinária nº 2105/2000 de 30/05/2000