Lei Ordinária nº 3.485/2007
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2008.
LEI Nº 3.485, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2008.
Publicada no suplemento do Diário Oficial nº 7.120, de 27 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2008, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 6.525.908.300,00 (seis bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil e trezentos reais).
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 5.574.510.400 715.599.100 6.290.109.500
Receita Tributária 4.089.489.700 43.529.260 4.133.018.960
Receita de Contribuições 0 300.233.800 300.233.800
Receita Patrimonial 71.175.200 39.523.640 110.698.840
Receita de Serviços 0 178.275.900 178.275.900
Transferências Correntes 1.272.900.400 130.668.000 1.403.568.400
Outras Receitas Correntes 140.945.100 23.368.500 164.313.600
RECEITAS DE CAPITAL 135.194.200 428.166.200 563.360.400
Operações de Crédito 65.051.000 0 65.051.000
Alienação de Bens 9.270.600 102.400 9.373.000
Amortizações de Empréstimos 800.200 865.600 1.665.800
Transferências de Capital 60.072.400 427.013.800 487.086.200
Outras Receitas de Capital 0 184.400 184.400
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0 307.931.000 307.931.000
Receitas de Contribuições 0 225.831.000 225.831.000
Receita Patrimonial 0 100.000 100.000
Outras Receitas Correntes 0 82.000.000 82.000.000
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB 635.492.600 0 635.492.600
RECEITA TOTAL 5.074.212.000 1.451.696.300 6.525.908.300
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 5.167.938.000,00 (cinco bilhões, cento e sessenta e sete milhões e novecentos e trinta e oito mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.357.970.300,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta mil e trezentos reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 4.189.165.000 1.130.217.300 5.319.382.300
Despesas de Capital 935.596.500 227.753.000 1.163.349.500
Reserva de Contingência 43.176.500 0 43.176.500
TOTAL 5.167.938.000 1.357.970.300 6.525.908.300
DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa 143.457.100 0 143.457.100
Tribunal de Contas 85.250.300 0 85.250.300
Fundação Escola Superior de Controle Externo 6.000 94.000 100.000
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 818.000 1.595.000 2.413.000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça 258.722.900 0 258.722.900
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 25.811.000 34.189.700 60.000.700
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça 135.259.600 0 135.259.600
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 0 462.000 462.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 0 24.000 24.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Governo 40.296.300 0 40.296.300
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul 100.100 4.690.800 4.790.900
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul 5.836.100 120.000 5.956.100
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul 4.445.600 7.832.800 12.278.400
Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul 3.720.600 752.000 4.472.600
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul 0 160.621.500 160.621.500
Fundo de Investimentos Sociais 0 133.600.000 133.600.000
Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul 560.100 570.000 1.130.100
Fundo de Investimentos Esportivos 0 13.718.200 13.718.200
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul 0 17.845.500 17.845.500
Secretaria de Estado de Fazenda 348.869.800 0 348.869.800
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 8.000.000 15.553.200 23.553.200
Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal 0 2.402.600 2.402.600
Fundo de Provisão de Recursos 0 10.000.400 10.000.400
Secretaria de Estado de Administração 39.492.100 0 39.492.100
Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul 4.897.300 195.200 5.092.500
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul 0 2.804.000 2.804.000
Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul 0 184.400 184.400
Agência Estadual de Imprensa Oficial 1.616.200 857.300 2.473.500
Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul 0 460.085.000 460.085.000
Fundo de Incentivo à Qualidade e Produtividade 16.200 700 16.900
Procuradoria-Geral do Estado 58.298.700 0 58.298.700
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 0 3.054.000 3.054.000
Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes 26.757.300 0 26.757.300
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 211.797.400 69.680.000 281.477.400
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo 44.088.100 0 44.088.100
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 39.619.700 26.019.300 65.639.000
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul 0 4.100.000 4.100.000
Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul 2.899.300 4.912.100 7.811.400
Agência Estadual de Metrologia 0 5.600.000 5.600.000
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 18.706.900 6.509.000 25.215.900
Fundo de Regularização de Terras 0 1.000.000 1.000.000
Fundo Estadual de Apoio à Industrialização 0 7.878.000 7.878.000
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul 0 2.904.100 2.904.100
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia 17.937.700 0 17.937.700
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul 14.274.300 13.444.000 27.718.300
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul 8.392.600 23.657.400 32.050.000
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul 83.073.600 14.153.600 97.227.200
Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados 0 40.000 40.000
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária 48.810.900 0 48.810.900
Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul 5.016.600 9.795.000 14.811.600
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 84.200 84.200
Fundo Estadual de Assistência Social 1.638.200 551.100 2.189.300
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 0 820.000 820.000
Fundo Estadual de Economia Solidária 179.400 1.560.600 1.740.000
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 39.501.000 1.776.000 41.277.000
Secretaria de Estado de Saúde 2.000 0 2.000
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul 76.493.200 48.585.200 125.078.400
Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul 240.218.700 147.139.700 387.358.400
Secretaria de Estado de Educação 666.634.000 0 666.634.000
Fundação Estadual de Educação 0 12.000.000 12.000.000
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 551.169.000 0 551.169.000
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul 0 72.762.000 72.762.000
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 99.483.900 67.978.600 167.462.500
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul 0 26.148.000 26.148.000
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 0 500 500
Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.510.931.400 0 1.510.931.400
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 65.328.000 0 65.328.000
Secretaria de Estado de Habitação 618.200 0 618.200
Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul 8.908.500 10.193.300 19.101.800
Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano 0 710.100 710.100
Reserva de Contingência 43.176.500 0 43.176.500
Defensoria Pública-Geral do Estado 83.081.600 0 83.081.600
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 0 442.200 442.200
TOTAL 5.074.212.000 1.451.696.300 6.525.908.300
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 78.375.800,00 (setenta e oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais).
Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com o seguinte desdobramento:
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00
Recursos Próprios 69.394.400
Diretamente Arrecadados 12.304.000
Convênios Diversos 57.090.400
Recursos para Aumento do Patrimônio 8.981.400
Operações de Crédito 8.981.400
TOTAL 78.375.800
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2008, a abrir créditos suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:
I - para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciais;
II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos Municípios;
III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
§ 2º O excesso de arrecadação será concedido, proporcionalmente, em atendimento aos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual .
Art. 10. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita e atendendo, inclusive, aos preceitos contidos nos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual , fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento nominal da receita.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado, no interesse da administração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta, consoante o disposto no caput e parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 12. Fica aprovada a reestimativa da receita na forma discriminada nesta Lei, conforme previsão contida no
§ 2º do art. 21 da Lei nº 3.405 , de 30 de julho de 2007.
Art. 12-A Fica assegurado o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 50, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000 (FIS), destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogando os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 2.583 , de 23 de dezembro de 2002.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 12-A
Art. 13
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3605/2008 de 19/12/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2583/2002 de 23/12/2002
Lei Ordinária nº 3405/2007 de 30/07/2007
Lei Ordinária nº 2105/2000 de 30/05/2000