Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.487/2008

Confere ao Município de Camapuã a honraria de Capital do Bezerro de Qualidade.

LEI Nº 3.487, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

Confere ao Município de Camapuã a honraria de Capital do Bezerro de Qualidade.

Publicada no Diário Oficial nº 7.125, de 4 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferida ao Município de Camapuã-MS a honraria de Capital do Bezerro de Qualidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.