Lei Ordinária nº 3.487/2008
Confere ao Município de Camapuã a honraria de Capital do Bezerro de Qualidade.
LEI Nº 3.487, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
Confere ao Município de Camapuã a honraria de Capital do Bezerro de Qualidade.
Publicada no Diário Oficial nº 7.125, de 4 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferida ao Município de Camapuã-MS a honraria de Capital do Bezerro de Qualidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.