Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 349/1982

Da denominação a Rodovia MS-215.

LEI Nº 349, DE 29 DE SETEMBRO DE 1982.

Da denominação a Rodovia MS-215.

Publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 1982.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada LAUREDANO MENIDES FONTOURA a Rodovia MS-215, compreendida entre o Entroncamento da BR-163 e a divisa de Mato Grosso do Sul com Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 1.982.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.