Lei Ordinária nº 3.494/2008
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Ponte - GRESUP, com sede e foro no município de Anastácio-MS.
LEI Nº 3.494, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Ponte - GRESUP, com sede e foro no município de Anastácio-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.152, de 14 de fevereiro de 2008. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Ponte, com sede e foro no município de Anastácio-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2008.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.