Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.494/2008

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Ponte - GRESUP, com sede e foro no município de Anastácio-MS.

LEI Nº 3.494, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Ponte - GRESUP, com sede e foro no município de Anastácio-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.152, de 14 de fevereiro de 2008. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Ponte, com sede e foro no município de Anastácio-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.