Lei Ordinária nº 3.499/2008
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização (FRD), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
LEI Nº 3.499, DE 28 DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização (FRD), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Publicada no Diário Oficial nº 7.183, de 31 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operação de crédito com o Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização (FRD), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), recursos não-reembolsáveis, para investimento na ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Ladário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento no limite de que trata o art. 1º, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.