Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 35/1979

Cria cargos em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 35, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979.

Cria cargos em comissão na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial nº 226, de 26 de novembro de 1979.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, para atender a implantação, na estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, da Procuradoria Geral da Justiça, no Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de novembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

WALDIR DOS SANTOS PEREIRA

Secretário de Estado de Administração

FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

ANEXO I DA LEI Nº PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

----------------------------------

Símbolos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Nº de

Superior (DAS) Cargos

----------------------------------

DAS - 4 Chefe de Secretaria 1

DAS - 5 Chefe de Divisão 1

----------------------------------

Símbolos Cargos em Comissão de Assistência Direta Nº de imediata (CAI) Cargos

----------------------------------

CAI - 1 Assistente I 1

CAI - 2 Assistente II 1

--------------------------------- -