Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.500/2008

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 3.465, de 14 de dezembro de 2007, que Institui a Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.

LEI Nº 3.500, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 3.465 , de 14 de dezembro de 2007, que Institui a Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.199, de 23 de abril de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.465 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica instituída a Semana da Campanha Estadual de Combate à Exploração de Trabalho de Crianças e Adolescentes, a ser realizada no período compreendido na segunda quadrissemana do mês de junho de cada ano, culminando no dia 12 do mês, quando se comemora o Dia Internacional da Erradicação do Trabalho Infantil." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de abril de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3465/2007 de 14/12/2007