Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.501/2008

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação São Gabriel - Anjos do Bem, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.501, DE 23 DE ABRIL DE 2008.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação São Gabriel - Anjos do Bem, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.200, de 24 de abril de 2008. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação São Gabriel - Anjos do Bem, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de abril de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.