Lei Ordinária nº 3.502/2008
Institui o Dia da Ordem DeMolay em Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.502, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
Institui o Dia da Ordem DeMolay em Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.202, de 28 de abril de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Ordem DeMolay no calendário cívico e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O Dia da Ordem DeMolay em Mato Grosso do Sul será comemorado na data de 18 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.