Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.505/2008

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.505, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.202, de 28 de abril de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas A e B da Lei nº 3.156 , de 27 de dezembro de 2005, que se encontra em vigor, ficam reajustados em 7% (sete por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de abril de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3156/2005 de 27/12/2005