Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.506/2008

Dispõe sobre a Reformulação das Tabelas de Retribuição Salarial, dos Servidores Efetivos, Comissionados do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

LEI Nº 3.506, DE 29 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre a Reformulação das Tabelas de Retribuição Salarial, dos Servidores Efetivos, Comissionados do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial dos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.204, de 30 de abril de 2008. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado de Mato Grosso do Sul e eu promulgo, nos termos do artigo 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reformuladas as Tabelas de Retribuição Salarial dos Servidores Efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme anexo único desta Lei.

§ 1º As Tabelas de Retribuição Salarial dos Servidores Comissionados, Funções Gratificadas do Quadro Permanente e do Quadro de Natureza Especial, ficam reajustadas em 6.29 (seis ponto vinte e nove por cento), a partir de 1º de abril de 2008.

§ 2º Aplicam-se aos aposentados e pensionistas o disposto no art. 1º e parágrafo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2008.

Deputado AMARILDO CRUZ

1º Vice Presidente no exercício da Presidência

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.506, DE 29 DE BRIL DE 2008.

TABELA IX

RETRIBUIÇÃO SALARIAL

ESCALA DE REFERENCIAS SALARIAIS

NÍVEL ELEMENTAR NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR

REF. VENCIMENTO REF. VENCIMENTO REF. VENCIMENTO

01 402,79 10 556,16 19 789,06

02 414,87 11 572,84 20 812,73

03 427,32 12 590,03 21 837,11

04 440,14 13 607,73 22 862,22

05 453,34 14 625,99 23 888,09

06 466,94 15 644,74 24 914,73

07 480,95 16 664,11 25 942,17

08 495,38 17 684,00 26 970,44

09 510,24 18 704,52 27 999,55

TABELA X

RETRIBUIÇÃO SALARIAL

GRUPO IX - ATIVIDADE LEGISLATIVA ESPECIALIZADA

CÓDIGO SÍMBOLO VENCIMENTO

09.01 PLLE.09.01 3.256,68

09.02 PLLE.09.02 3.256,68

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.