Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.515/2008

Estabelece a revisão salarial geral para os servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 3.515, DE 15 DE MAIO DE 2008.

Estabelece a revisão salarial geral para os servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.214, de 16 de maio de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a revisão salarial geral para os servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo do Estado, no percentual de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, soldo ou subsídio da categoria funcional, a contar da data-base de 1º de maio de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso II do art. 11 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999.

Campo Grande, 15 de maio de 2008.

JERSON DOMINGOS

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000