Lei Ordinária nº 3.516/2008
Dispõe sobre o abono dos servidores da categoria funcional integrante da carreira Segurança Penitenciária do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
LEI Nº 3.516, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre o abono dos servidores da categoria funcional integrante da carreira Segurança Penitenciária do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
Publicada no Diário Oficial nº 7.214, de 16 de maio de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores ocupantes das funções de Gestor Penitenciário, Oficial Penitenciário e Agente Penitenciário integrantes da categoria funcional Técnico Penitenciário da carreira Segurança Penitenciária.
Parágrafo único. O valor do abono estabelecido no caput deste artigo não se incorpora ao vencimento-base do cargo do servidor da ativa, inativo ou pensionista, para o cálculo de quaisquer vantagens, exceto enquanto perdurar, para o cálculo do abono de férias e da gratificação natalina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de maio de 2008.
Campo Grande, 15 de maio de 2008.
JERSON DOMINGOS
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.