Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.516/2008

Dispõe sobre o abono dos servidores da categoria funcional integrante da carreira Segurança Penitenciária do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

LEI Nº 3.516, DE 15 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre o abono dos servidores da categoria funcional integrante da carreira Segurança Penitenciária do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 7.214, de 16 de maio de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido abono no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores ocupantes das funções de Gestor Penitenciário, Oficial Penitenciário e Agente Penitenciário integrantes da categoria funcional Técnico Penitenciário da carreira Segurança Penitenciária.

Parágrafo único. O valor do abono estabelecido no caput deste artigo não se incorpora ao vencimento-base do cargo do servidor da ativa, inativo ou pensionista, para o cálculo de quaisquer vantagens, exceto enquanto perdurar, para o cálculo do abono de férias e da gratificação natalina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de maio de 2008.

Campo Grande, 15 de maio de 2008.

JERSON DOMINGOS

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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