Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 352/1982

Autoriza o Poder Executivo a doar a área que menciona, localizada no município de Dourados.

LEI Nº 352, DE 26 DE OUTUBRO DE 1982.

Autoriza o Poder Executivo a doar a área que menciona, localizada no município de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da.

Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a doar a famílias residentes na Vila Rosa e na Vila

Indio, e Dourados-MS, a área de terras com 07 (sete) hectares, objeto do decreto de desapropriação nº 900, de 19 de fevereiro de 1.981.

Art. 2º A transferência da área referida no artigo anterior far-

se-á mediante a escritura pública ou particular, através da

Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - COHAB/MS.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de outubro de 1.982.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.