Lei Ordinária nº 352/1982
Autoriza o Poder Executivo a doar a área que menciona, localizada no município de Dourados.
LEI Nº 352, DE 26 DE OUTUBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a doar a área que menciona, localizada no município de Dourados.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da.
Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a doar a famílias residentes na Vila Rosa e na Vila
Indio, e Dourados-MS, a área de terras com 07 (sete) hectares, objeto do decreto de desapropriação nº 900, de 19 de fevereiro de 1.981.
Art. 2º A transferência da área referida no artigo anterior far-
se-á mediante a escritura pública ou particular, através da
Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - COHAB/MS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1.982.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.