Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.520/2008

Aprova o orçamento para o exercício de 2008, do Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), e autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir créditos especiais ao orçamento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.520, DE 15 DE MAIO DE 2008.

Aprova o orçamento para o exercício de 2008, do Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), e autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir créditos especiais ao orçamento, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.214, de 16 de maio de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), na forma dos Anexos I e II e autorizado o Poder Executivo Estadual a abrir, no orçamento vigente, crédito especial, no limite de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), podendo cancelar recursos alocados na Reserva de Contingência.

Art. 2º Na execução das finalidades estabelecidas na Lei nº 3.482 , de 20 de dezembro de 2007, ou na incorporação de recursos provenientes da União que impliquem necessidade da alteração do orçamento, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a efetivar as modificações necessárias, mediante a abertura no orçamento vigente de créditos adicionais, limitado ao saldo disponível no FEHIS.

Art. 3º Os ativos e passivos do Fundo de Habitação e de Desenvolvimento Urbano passam para a gestão do FEHIS, após a sua devida apuração contábil, ficando automaticamente extinto o Fundo criado pela Lei nº 1.429 de 20 de outubro de 1993, a partir da transferência dos saldos contábeis.

Art. 4º Fica repristinada a Lei nº 1.429 , de 20 de outubro de 1993. (revogado pela Lei nº 5.017, de 6 de julho de 2017)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de dezembro de 2007, quanto ao disposto nos seus arts. 3º, 4º e 6º

Art. 6º Revoga-se o art. 9º da Lei nº 3.482 , de 20 de dezembro de 2007. (revogado pela Lei nº 5.017, de 6 de julho de 2017)

Campo Grande, 15 de maio de 2008.

JERSON DOMINGOS

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5017/2017 de 06/07/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3482/2007 de 20/12/2007

Lei Ordinária nº 1429/1993 de 20/10/1993