Lei Ordinária nº 3.528/2008
Autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel que especifica, situado em Dourados.
LEI Nº 3.528, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel que especifica, situado em Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 7.236, de 20 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 17 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com justificativas constantes do Processo Administrativo nº 19/101615/2001, o imóvel rural especificado como: Área de 9 hectares, desmembrada da área denominada Fazenda Cristhais, objeto da matrícula nº 79.883, Livro 2, com as características, marcos e confrontações constantes da respectiva matrícula do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de junho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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