Lei Ordinária nº 353/1982
Autoriza o Poder Executivo a doar a Casa Paraguaia de Campo Grande o imóvel que menciona.
LEI Nº 353, DE 26 DE OUTUBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a doar a Casa Paraguaia de Campo Grande o imóvel que menciona.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da.
Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a doar a Casa Paraguaia de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande, uma área de 1 (hum) hectare, a ser destacada de uma área maior de 08 hac e 0029 m2 (oito hectares e vinte e nove metros quadrados), matriculado sob nº 61354, ficha
O1, aos 23.10.81, no Livro nº 2 do Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição Imobiliária de Campo Grande, Cartório do 1º Oficio, para o fim especial da edificação de um hospital a ser construído pela entidade, com objetivos de atendimento maternal e infantil.
Art. 2º A transferência da área prevista no artigo anterior far-
se-á mediante escritura pública de doação.
Art. 3º A presente doação e feita com encargo, de modo que os donatários se obrigam a iniciar a construção no prazo de 120 (cento
e vinte) dias, a contar da assinatura da escritura, operando-se a reversão em caso de inobservância deste preceito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1.982.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.