Lei Ordinária nº 3.531/2008
Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.531, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.239, de 25 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos-base, fixados nos Anexos V e VII da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, que institui o Plano de Cargos e Carreiras do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que se encontra em vigor, ficam reajustados em 10% (dez por cento).
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2008.
Campo Grande, 24 de junho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1519/1994 de 08/07/1994