Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.532/2008

Dispõe sobre a implantação de medidas preventivas às lesões por esforço repetitivo ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DOT), em órgãos públicos, e dá outras providências.

LEI Nº 3.532, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a implantação de medidas preventivas às lesões por esforço repetitivo ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DOT), em órgãos públicos, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.239, de 25 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os órgãos públicos deste Estado deverão implantar, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, medidas práticas de prevenção às Lesões por Esforço Repetitivo ou Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (LER/DORT), na forma desta Lei.

Parágrafo único. Por LER/DORT, entendem-se as afecções provocadas no exercício do trabalho, em decorrência da utilização continuada e forçada de grupos musculares, da manutenção de posturas inadequadas, da tensão psicológica, da exposição a níveis de temperatura e ruídos inapropriados, da utilização de equipamentos e mobiliário inadequados e das condições gerais do local de trabalho.

Art. 2º Deverão ser implantados, em todos os ambientes de trabalho dos órgãos referidos no art. 1º desta Lei, ações por meio das quais os servidores expostos ao risco da aquisição das LER/DORT possam ser informados a respeito desta questão, fomentando a sua prevenção, por meio das seguintes atividades, que deverão ser oferecidas anualmente:

I - palestras com informações a respeito das LER/DORT, suas manifestações e formas de prevenção;

II - formulação e distribuição de material impresso informativo a respeito das LER/DORT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.