Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.534/2008

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Lingüiça de Maracaju no Município de Maracaju.

LEI Nº 3.534, DE 27 DE JUNHO DE 2008.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Lingüiça de Maracaju no Município de Maracaju.

Publicada no Diário Oficial nº 7.242, de 30 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Lingüiça de Maracaju realizada no mês de maio de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.