Lei Ordinária nº 3.535/2008
Institui o prêmio "Município Bom de Saúde" na Estratégia de Saúde da Família.
LEI Nº 3.535, DE 27 DE JUNHO DE 2008.
Institui o prêmio "Município Bom de Saúde" na Estratégia de Saúde da Família.
Publicada no Diário Oficial nº 7.242, de 30 de junho de 2008. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Município Bom de Saúde" a ser oferecido aos Municípios que têm a Saúde da Família como estratégia de organização da Atenção Básica.
Art. 2º Farão jus ao prêmio de que trata o artigo 1º, os Municípios cujas Equipes de Saúde da Família mais se destacarem no desenvolvimento e nas ações na Atenção Básica.
Art. 3º O prêmio "Município Bom de Saúde" será entregue anualmente aos três Municípios que obtiverem melhores resultados na avaliação prevista em regulamento próprio.
Parágrafo único. A premiação prevista nesta Lei deverá priorizar a entrega de equipamentos médico-hospitalares para equipar as Unidades Básicas de Saúde da Família, além de um certificado de reconhecimento ao Município.
Art. 4º A Secretária de Estado de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde, em regulamento próprio, estabelecerão os critérios e a forma de premiação dos beneficiários da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de junho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.