Lei Ordinária nº 3.537/2008
Cria o Programa Ver e Ouvir para Aprender, nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.537, DE 7 DE JULHO DE 2008.
Cria o Programa Ver e Ouvir para Aprender, nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.248, de 8 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Ver e Ouvir para Aprender, envolvendo as entidades que integram a Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, que ofereçam ensino fundamental, em colaboração com as Secretarias de Estado de Educação e de Saúde.
Art. 2º As ações que compõem o Programa deverão ser prestadas, anualmente, aos alunos que tiverem sua matrícula deferida, conforme as normas da Secretaria de Estado de Educação.
§ 1º Deverão ser realizadas, antes de findo o primeiro bimestre letivo, as seguintes ações:
I - verificação de acuidade visual e auditiva;
II - encaminhamento e acompanhamento, em saúde e pedagógico, dos casos de problemas visuais e auditivos detectados.
§ 2º Fica a critério dos gestores em saúde e educação, no que se refere à oportunidade e conveniência, o oferecimento das seguintes medidas supletivas:
I - oferecimento de palestras e orientação, por profissionais das áreas de conhecimento abrangidas por este Programa, à comunidade escolar;
II - instrução em comunicação com deficientes auditivos à comunidade escolar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênios com órgãos municipais, federais e com a iniciativa privada para a execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 1.248 , de 20 de dezembro de 1991.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1248/1991 de 20/12/1991