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Lei Ordinária nº 3.538/2008

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, o imóvel que especifica ao Município de Anaurilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 3.538, DE 7 DE JULHO DE 2008.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, o imóvel que especifica ao Município de Anaurilândia, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.248, de 8 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel urbano, especificado nesta Lei, ao Município de Anaurilânida.

Parágrafo único. O referido imóvel consiste de uma área de terrenos de 3.872 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), correspondente aos lotes nº 11 (onze) ao nº 22 (vinte e dois), da quadra nº 27 (vinte e sete) limitando-se: a frente com a Rua Cassemiro Dias, o lado direito com a Rua Ciriaco Gonçales, o lado esquerdo com a Rua Prudente de Moraes e os fundos com o restante do quarteirão nº 27 (vinte e sete), transcrito sob o nº 473, do livro 3-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu.

Art. 2º O donatário deverá manter a destinação vinculada ao fim para o qual fora doado, ou seja, a utilização em atividades educacionais, sob pena de reversão automática ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981, e as eventuais despesas decorrentes serão de sua responsabilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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