Lei Ordinária nº 3.540/2008
Institui a "Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar" a ser realizada anualmente, e dá outras providências.
LEI Nº 3.540, DE 7 DE JULHO DE 2008.
Institui a "Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar" a ser realizada anualmente, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.248, de 8 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar", a ser realizada anualmente, na primeira semana de março, com o objetivo de esclarecer, orientar, alertar e conscientizar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar.
Parágrafo único. A Semana, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Por ocasião da realização da "Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar" serão desenvolvidas palestras, campanhas educativas e atividades didáticas e práticas, com ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar.
Parágrafo único. Os eventos promovidos durante essa Semana devem alertar sobre as conseqüências legais geradas pela depredação e pichação do patrimônio público escolar.
Art. 3º A "Semana Estadual de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar" deverá incluir, entre outras, as seguintes atividades:
I - campanhas institucionais nos meios de comunicação, com mensagens sobre os gastos públicos com a pintura, a reforma, o conserto e a compra de móveis e equipamentos para as escolas pichadas e ou depredadas, bem como as conseqüências legais previstas por danos ao patrimônio público;
II - confecção de cartazes, folders e materiais didático-informativos, com mensagens que incentivem, esclareçam, alertem, orientem e conscientizem sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar;
III - concursos, exposições e premiações de trabalhos estudantis sobre o tema "preservação e proteção do patrimônio público escolar";
IV - mutirões de limpeza, pintura e conserto de cadeiras, carteiras, lousas e demais utensílios, equipamentos e instalações escolares;
V - parcerias com associações de pais e mestres, grêmios estudantis, associações de moradores, organizações não-governamentais, sindicatos e sociedades civis para a realização de campanhas educativas;
VI - incentivos ao trabalho voluntário nas escolas, com ações direcionadas à recuperação do patrimônio público escolar depredado e ou pichado;
VII - outras ações e procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos dessa Semana.
Art. 4º Para a consecução das atividades, que serão desenvolvidas nessa Semana, poderão ser realizados convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 4º A consecução das atividades que serão executadas nessa Semana poderão ser planejadas por meio de deliberação do Conselho de Orientação à Preservação do Patrimônio Público Escolar, a ser formado em cada estabelecimento de ensino público por representantes do corpo docente, dos alunos e dos pais dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 3.944, de 2 de agosto de 2010)
Art. 5º As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, para o próximo exercício, a previsão das despesas de que trata o cabeço do artigo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3944/2010 de 02/08/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.