Lei Ordinária nº 3.542/2008
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bodoquena, com sede e foro no Município de Bodoquena-MS.
LEI Nº 3.542, DE 17 DE JULHO DE 2008.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bodoquena, com sede e foro no Município de Bodoquena-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.256, de 18 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bodoquena, com sede e foro no Município de Bodoquena-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.