Lei Ordinária nº 3.549/2008
Denomina Toshitune Yura o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), no Município de Aparecida do Taboado.
LEI Nº 3.549, DE 28 DE JULHO DE 2008.
Denomina Toshitune Yura o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), no Município de Aparecida do Taboado.
Publicada no Diário Oficial nº 7.263, de 29 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Toshitune Yura o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), do Município de Aparecida do Taboado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.