Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.549/2008

Denomina Toshitune Yura o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), no Município de Aparecida do Taboado.

LEI Nº 3.549, DE 28 DE JULHO DE 2008.

Denomina Toshitune Yura o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), no Município de Aparecida do Taboado.

Publicada no Diário Oficial nº 7.263, de 29 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Toshitune Yura o prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), do Município de Aparecida do Taboado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.