Lei Ordinária nº 3.552/2008
Altera dispositivo da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências.
LEI Nº 3.552, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Altera dispositivo da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.277, de 18 de agosto de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, e demais alterações posteriores, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados quatro cargos de Assessor de Procurador, símbolo MPAS-202, de provimento em comissão, e quatro cargos de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206, de provimento em comissão.2º Em razão do disposto no artigo anterior
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
X -
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO À LEI Nº 3.552, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
CARGOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Assessor de Procurador MPAS - 202 29
Assessor Jurídico MPAS - 206 96
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1519/1994 de 08/07/1994