Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.552/2008

Altera dispositivo da Lei nº 1.519, de 8 de julho de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências.

LEI Nº 3.552, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.

Altera dispositivo da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.277, de 18 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo da Lei nº 1.519 , de 8 de julho de 1994, e demais alterações posteriores, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados quatro cargos de Assessor de Procurador, símbolo MPAS-202, de provimento em comissão, e quatro cargos de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206, de provimento em comissão.2º Em razão do disposto no artigo anterior

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

X -

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO À LEI Nº 3.552, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.

CARGOS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Assessor de Procurador MPAS - 202 29

Assessor Jurídico MPAS - 206 96

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1519/1994 de 08/07/1994