Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 3.555/2008
Denomina Máximo Romero o Estabelecimento Penal de Jardim.
LEI Nº 3.555, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
Denomina Máximo Romero o Estabelecimento Penal de Jardim.
Publicado no Diário Oficial nº 7.282, de 25 de agosto de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Máximo Romero o Estabelecimento Penal de Jardim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.