Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.556/2008

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Casa de Recuperação Projeto Vida Nova", com sede e foro no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.556, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Casa de Recuperação Projeto Vida Nova", com sede e foro no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.283, de 27 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Casa de Recuperação Projeto Vida Nova", com sede e foro no Município de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.