Lei Ordinária nº 3.557/2008
Cria o Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
LEI Nº 3.557, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.
Cria o Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Publicado no Diário Oficial nº 7.286, de 1º de setembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e a "Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência", a serem realizados, anualmente, no dia 21 de agosto e na semana em que este se inserir.
Parágrafo único. Os eventos instituídos pelo caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.
Art. 2º O "Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e a "Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência" se consistirão de programação oficial que contenha atividades sobre a temática do deficiente, tais como inclusão social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer para pessoas com deficiência, divulgação de avanços técnico-científicos e médicos.
Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Estadual, na execução desta Lei, poderão contar com o apoio e celebrar convênios com a Administração Federal e Municipal e com a iniciativa privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.