Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.557/2008

Cria o Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

LEI Nº 3.557, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.

Cria o Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Publicado no Diário Oficial nº 7.286, de 1º de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e a "Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência", a serem realizados, anualmente, no dia 21 de agosto e na semana em que este se inserir.

Parágrafo único. Os eventos instituídos pelo caput deste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.

Art. 2º O "Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e a "Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência" se consistirão de programação oficial que contenha atividades sobre a temática do deficiente, tais como inclusão social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer para pessoas com deficiência, divulgação de avanços técnico-científicos e médicos.

Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Estadual, na execução desta Lei, poderão contar com o apoio e celebrar convênios com a Administração Federal e Municipal e com a iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.