Lei Ordinária nº 3.559/2008
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Apoio a Dependentes e Familiares (CADEF), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.559, DE 1 DE SETEMBRO DE 2008.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Apoio a Dependentes e Familiares (CADEF), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.287, de 2 de setembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Apoio a Dependentes e Familiares (CADEF), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.