Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 356/1982

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Anastácio - MS, o imóvel que especifica.

LEI Nº 356, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1982.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Anastácio - MS, o imóvel que especifica.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da.

Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de

Anastácio, neste Estado, o imóvel situado no perímetro urbano daquele Município, medindo 8.988 m2, conforme escritura pública de

Doação inscrita sob o nº 3.702, as fls. 30, do Livro 3-C do

Cartório do 4º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de

Aquidauana-MS.

Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º destina-se a regularização social da referida propriedade, mediante a expedição de títulos gratuitos aos seus atuais posseiros de boa fé, ao encargo da Prefeitura Municipal de Anastácio.

Art. 3º da escritura pública de doação, que transferir o, imóvel ao Município donatário, deverá constar cláusula resolutiva dispondo sobre cumprimento da obrigação a que alude o artigo anterior, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de reversão ao Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de novembro de 1.982.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.