Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 3.565/2008
Institui o Dia Estadual do Rotaractiano.
LEI Nº 3.565, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
Institui o Dia Estadual do Rotaractiano.
Publicada no Diário Oficial nº 7.300, de 19 de setembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rotaractiano, a ser comemorado no dia 13 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.