Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.565/2008

Institui o Dia Estadual do Rotaractiano.

LEI Nº 3.565, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

Institui o Dia Estadual do Rotaractiano.

Publicada no Diário Oficial nº 7.300, de 19 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rotaractiano, a ser comemorado no dia 13 de março de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.