Lei Ordinária nº 3.568/2008
Dispõe sobre a oficialização do Festival de Inverno do Município de Bonito, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.568, DE 1 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre a oficialização do Festival de Inverno do Município de Bonito, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.309, de 2 de outubro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e oficializado o Festival de Inverno realizado no Município de Bonito, por meio de sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Festival de Inverno de Bonito será realizado entre os meses de julho e agosto de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.