Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.568/2008

Dispõe sobre a oficialização do Festival de Inverno do Município de Bonito, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.568, DE 1 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre a oficialização do Festival de Inverno do Município de Bonito, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.309, de 2 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e oficializado o Festival de Inverno realizado no Município de Bonito, por meio de sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Festival de Inverno de Bonito será realizado entre os meses de julho e agosto de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de outubro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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