Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 357/1982

Altera o artigo 13 da Lei nº 120, de 11 de agosto de 1.981.

LEI Nº 357, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.

Altera o artigo 13 da Lei nº 120 , de 11 de agosto de 1.981.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogado pelo art. 6º da Lei nº 638, de 29 de maio de 1986.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º São acrescentados ao artigo 13, da Lei nº 120 , de 11 de agosto de 1980, o inciso V e parágrafo único:

"V - Gratificação de Compensação Orgânica

Parágrafo único. A Gratificação de Compensação Orgânica será calculada na base de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do soldo do posto ou da graduação, e será concedida quando no efetivo exercício da função policial militar."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de dezembro de 1982.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 638/1986 de 29/05/1986

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 120/1981 de //