Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.570/2008

Cria cargos em comissão de assessor de desembargador e dá outras providências.

LEI Nº 3.570, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

Cria cargos em comissão de assessor de desembargador e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.326, de 28 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados doze cargos de assessor de desembargador, símbolo PJAS-1, de provimento em comissão, para assessorar os desembargadores membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Os cargos criados nos termos desta Lei serão providos no gabinete do desembargador integrante do Órgão Especial, enquanto perdurar essa condição de membro titular naquele órgão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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