Lei Ordinária nº 3.570/2008
Cria cargos em comissão de assessor de desembargador e dá outras providências.
LEI Nº 3.570, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.
Cria cargos em comissão de assessor de desembargador e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.326, de 28 de outubro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados doze cargos de assessor de desembargador, símbolo PJAS-1, de provimento em comissão, para assessorar os desembargadores membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os cargos criados nos termos desta Lei serão providos no gabinete do desembargador integrante do Órgão Especial, enquanto perdurar essa condição de membro titular naquele órgão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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