Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.571/2008

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Homem Pantaneiro, com sede e foro no Município de Corumbá-MS.

LEI Nº 3.571, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Homem Pantaneiro, com sede e foro no Município de Corumbá-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.326, de 28 de outubro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Homem Pantaneiro, com sede e foro no Município de Corumbá-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.