Lei Ordinária nº 3.573/2008
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Exposição Agropecuária de Campo Grande (EXPOGRANDE), realizada no Município de Campo Grande.
LEI Nº 3.573, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Exposição Agropecuária de Campo Grande (EXPOGRANDE), realizada no Município de Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 7.329, de 31 de outubro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Exposição Agropecuária de Campo Grande (EXPOGRANDE), realizada tradicionalmente nos meses de março e abril de cada ano, no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.