Lei Ordinária nº 3.574/2008
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Feira Agropecuária de Jardim (EXPOJARDIM), realizada no Município de Jardim.
LEI Nº 3.574, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Feira Agropecuária de Jardim (EXPOJARDIM), realizada no Município de Jardim.
Publicada no Diário Oficial nº 7.329, de 31 de outubro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Exposição Agropecuária de Jardim (EXPOJARDIM), realizada tradicionalmente no mês de maio de cada ano, no Município de Jardim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.