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Lei Ordinária nº 3.575/2008

Autoriza a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) a doar aos parceleiros do Assentamento Rural Padroeira do Brasil, os imóveis rurais que especifica, no Município Nioaque.

LEI Nº 3.575, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

Autoriza a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) a doar aos parceleiros do Assentamento Rural Padroeira do Brasil, os imóveis rurais que especifica, no Município Nioaque.

Publicada no Diário Oficial nº 7.331, de 4 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER) autorizada a doar aos parceleiros do Assentamento Rural Padroeira do Brasil, constantes no Anexo, com fundamento no

§ 3º do art. 231 da Constituição Estadual ; no art. 17 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 8.539 , de 3 de abril de 1996, com justificativas constantes do Processo Administrativo nº 37/002.164/2006, os imóveis rurais objeto da matrícula nº 1.403, com as características e confrontações descritas no Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Nioaque, com área de 2.500 hectares.

Art. 2º No título definitivo, a ser expedido, deverá constar cláusula de inalienabilidade e inegociabilidade pelo prazo de dez anos, nos termos do

§ 3º do art. 231 da Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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