Lei Ordinária nº 3.578/2008
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de apoio ao Idoso, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
LEI Nº 3.578, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de apoio ao Idoso, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 7.333, de 6 de novembro de 2008. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio ao Idoso, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Plenário das Deliberações, 5 de novembro de 2008.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.