Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.578/2008

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de apoio ao Idoso, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

LEI Nº 3.578, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de apoio ao Idoso, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 7.333, de 6 de novembro de 2008. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio ao Idoso, com sede e foro no município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Plenário das Deliberações, 5 de novembro de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.