Lei Ordinária nº 3.579/2008
Proíbe depósito prévio para internação de enfermos em Clínicas e Hospitais da rede privada, bem como os conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 3.579, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Proíbe depósito prévio para internação de enfermos em Clínicas e Hospitais da rede privada, bem como os conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.333, de 6 de novembro de 2008. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. REF: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 50/2008, de 18 de setembro de 2008 - VETO REJEITADO, publicado no Diário Oficial nº 7.323, de 22 de outubro de 2008.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito prévio de qualquer natureza, para internação de enfermos em clínicas e hospitais da rede privada, bem como os conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso do Sul, nas hipóteses de emergência ou urgência.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se urgência ou emergência a situação de sofrimento ou que coloque a vida do enfermo em risco.
Art. 2º Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo 1º, o estabelecimento infrator ficará sujeito:x
I - Devolver em dobro o valor depositado ao depositante; x
II - Pagar multa de 10.000 (dez mil) UFERMS e em caso de reincidência haverá acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em nova multa a ser aplicada.
Art. 3º Norma regulamentar dará aplicabilidade a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. x
Campo Grande, 5 de novembro de 2008.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3696/2009 de 07/07/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.