Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.579/2008

Proíbe depósito prévio para internação de enfermos em Clínicas e Hospitais da rede privada, bem como os conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 3.579, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Proíbe depósito prévio para internação de enfermos em Clínicas e Hospitais da rede privada, bem como os conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.333, de 6 de novembro de 2008. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa. REF: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 50/2008, de 18 de setembro de 2008 - VETO REJEITADO, publicado no Diário Oficial nº 7.323, de 22 de outubro de 2008.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito prévio de qualquer natureza, para internação de enfermos em clínicas e hospitais da rede privada, bem como os conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso do Sul, nas hipóteses de emergência ou urgência.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se urgência ou emergência a situação de sofrimento ou que coloque a vida do enfermo em risco.

Art. 2º Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo 1º, o estabelecimento infrator ficará sujeito:x

I - Devolver em dobro o valor depositado ao depositante; x

II - Pagar multa de 10.000 (dez mil) UFERMS e em caso de reincidência haverá acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em nova multa a ser aplicada.

Art. 3º Norma regulamentar dará aplicabilidade a esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. x

Campo Grande, 5 de novembro de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3696/2009 de 07/07/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.