Lei Ordinária nº 358/1982
Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantias e contragarantias a operações de crédito a serem realizadas pela Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, e da outras providências.
LEI Nº 358, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantias e contragarantias a operações de crédito a serem realizadas pela Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada pela Lei nº 5.482, de 18 de dezembro de 2019.
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da.
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar, até o limite de US$ 43.352.083,00 (quarenta e três milhdes, trezentos e cinquenta e dois mil e oitenta e três dólares americanos), ou equivalente em moeda nacional, garantias e contragarantias a operações de crédito que a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL realizar junto a Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS, objetivando a realização de obras de linhas de transmissão e distribuição de energia.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia das operações de que trata o artigo anterior, a parte do Imposto inico sobre Energia Elétrica - IUEE, que o Estado de Mato Grosso do Sul venha a ser titular, até o final da liquidação dos débitos resultantes das mesmas operações, podendo ainda, como reforço de garantia, dar em caução Ações Preferenciais ou Ordinárias, representativas de sua participação no capital social da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.982.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5482/2019 de 18/12/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.