Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.581/2008

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.

LEI Nº 3.581, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000.

Publicada no Diário Oficial nº 7.345, de 22 de novembro de 2008. Revogada pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso X do art. 19 e acrescida a alínea "i" ao inciso I do art. 22 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 19. ...

...

X - a coordenação e a supervisão da implantação e implementação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida aplicadas aos adolescentes, quando da prática de ato infracional.

...

"Art. 22. ...

I - ....

...

i) a coordenação, o acompanhamento e a supervisão do processo de implantação, implementação e de execução das medidas socioeducativas, em regime de semiliberdade, internação provisória e de internação, aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000