Lei Ordinária nº 3.581/2008
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.
LEI Nº 3.581, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000.
Publicada no Diário Oficial nº 7.345, de 22 de novembro de 2008. Revogada pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do art. 19 e acrescida a alínea "i" ao inciso I do art. 22 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 19. ...
...
X - a coordenação e a supervisão da implantação e implementação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida aplicadas aos adolescentes, quando da prática de ato infracional.
...
"Art. 22. ...
I - ....
...
i) a coordenação, o acompanhamento e a supervisão do processo de implantação, implementação e de execução das medidas socioeducativas, em regime de semiliberdade, internação provisória e de internação, aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2152/2000 de 26/10/2000