Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.583/2008

Autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel que especifica, situado em Campo Grande.

LEI Nº 3.583, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Autoriza a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel que especifica, situado em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 7.350, de 28 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com as justificativas constantes do Processo Administrativo nº 19/050230/2007, o imóvel urbano especificado como Lote B-1, da Quadra 24, do Bairro Estrela do Sul, cuja área é de 1.890,00 m² (mil, oitocentos e noventa metros quadrados), objeto da matrícula nº 37.056, ficha 01, averbação 01, com as características, marcos e confrontações constantes da respectiva matrícula do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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