Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.584/2008

Altera o artigo 104 da Lei nº 1.511, de 5 julho de 1994.

LEI Nº 3.584, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera o artigo 104 da Lei nº 1.511 , de 5 julho de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 7.350, de 28 de novembro de 2008. Revogada pela Lei nº 4.527, de 8 de maio de 2014, art. 6º

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 104 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104 . Os serviços notariais e de registro, se na condição de vagos, poderão ser reunidos e desmembrados, por resolução do Órgão Especial, mediante proposta do Corregedor-Geral de Justiça."

Art. 2º O quadro permanente dos Ofícios de Justiça do Foro Extrajudicial, constante no Anexo III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, será fixado por resolução do Órgão Especial, mediante proposta do Corregedor-Geral de Justiça, ressalvada a situação dos titulares de serviços registrais e notariais, prevista no artigo 49 da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4527/2014 de 08/05/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994