Lei Ordinária nº 3.584/2008
Altera o artigo 104 da Lei nº 1.511, de 5 julho de 1994.
LEI Nº 3.584, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o artigo 104 da Lei nº 1.511 , de 5 julho de 1994.
Publicada no Diário Oficial nº 7.350, de 28 de novembro de 2008. Revogada pela Lei nº 4.527, de 8 de maio de 2014, art. 6º
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 104 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 104 . Os serviços notariais e de registro, se na condição de vagos, poderão ser reunidos e desmembrados, por resolução do Órgão Especial, mediante proposta do Corregedor-Geral de Justiça."
Art. 2º O quadro permanente dos Ofícios de Justiça do Foro Extrajudicial, constante no Anexo III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, será fixado por resolução do Órgão Especial, mediante proposta do Corregedor-Geral de Justiça, ressalvada a situação dos titulares de serviços registrais e notariais, prevista no artigo 49 da Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4527/2014 de 08/05/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994