Lei Ordinária nº 3.585/2008
Altera a redação do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 3.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera a redação do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188 , de 22 de março de 2006, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.350 de 28 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188 , de 22 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O subsídio mensal de promotor de Justiça Substituto corresponde a 90% (noventa por cento) daquele fixado para Promotor de Justiça de primeira entrância."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188 , de 22 de março de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008.
Campo Grande, 27 de novembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3188/2006 de 22/03/2006