Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 3.585/2008

Altera a redação do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 3.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera a redação do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188 , de 22 de março de 2006, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.350 de 28 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188 , de 22 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O subsídio mensal de promotor de Justiça Substituto corresponde a 90% (noventa por cento) daquele fixado para Promotor de Justiça de primeira entrância."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188 , de 22 de março de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008.

Campo Grande, 27 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 3188/2006 de 22/03/2006